A hora de acertar as contas com o leão já começou. Na prática, aproximadamente 28,8 milhões de contribuintes têm de enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do Brasil – RFB do dia 1º de março até o dia 30 de abril. Contudo, é importante ficar atento às novidades do programa este ano para evitar multas e dores de cabeça no fim da campanha.
Principais novidades IRPF 2018
Quem deve declarar?
Estão obrigados a prestação de contas os contribuintes:
• que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98;
• que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
• que trabalham no campo e que tiveram rendimento anual bruto acima de R$ 128.308,50;
• que investiram qualquer valor em bolsa de valores, mercado de capitais ou correlatos.
Além disso, a obrigatoriedade se estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.
A multa mínima para quem não enviar o documento, ou transmiti-lo com atraso, é R$ 165.
Renda Extra
Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.
Você também pode gostar:
- IRPF: como calcular seus honorários neste período tão movimentado
- Obrigações acessórias para março de 2018
- Fonat: um novo canal entre o fisco e a Contabilidade
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!