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Imposto de Renda 2018: novidades do programa

A hora de acertar as contas com o leão já começou. Na prática, aproximadamente 28,8 milhões de contribuintes têm de enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do Brasil – RFB do dia 1º de março até o dia 30 de abril. Contudo, é importante ficar atento às novidades do programa este ano para evitar multas e dores de cabeça no fim da campanha.

Principais novidades IRPF 2018

  • Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de Cadastro de Pessoa Física – CPF (a partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade);
  • Alíquota efetiva: exibição da porcentagem entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
  • Declaração de bens: foram incluídos na declaração campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, o contribuinte terá de colocar o número do Registro Nacional de Veículo – Renavan;
  • O Programa Gerador da Declaração – PGD permite a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para pagamento das quotas do imposto, inclusive as que estiverem em atraso.

    Quem deve declarar?

    Estão obrigados a prestação de contas os contribuintes:
    • que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98;
    • que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
    • que trabalham no campo e que tiveram rendimento anual bruto acima de R$ 128.308,50;
    • que investiram qualquer valor em bolsa de valores, mercado de capitais ou correlatos.

    Além disso, a obrigatoriedade se estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.

    A multa mínima para quem não enviar o documento, ou transmiti-lo com atraso, é R$ 165.

    Renda Extra

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