A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF começa no dia 02 de Março. Se você está na categoria de quem precisa declarar, mas não deseja contratar um Contador para este serviço, confira pontos importantes a considerar na hora de fazer a sua declaração.
Algumas regras valem tanto para advogados que atuam como profissionais liberais, quanto para os que são empregados de alguma empresa.
Quem presta serviços a uma pessoa jurídica precisa exigir um informe de rendimentos de cada empresa para a qual trabalhou.
Uma dica: sempre bata os valores recebidos ao longo da relação comercial com os que constam no informe repassado pela empresa. Não custa ser cauteloso, porque uma informação errada pode te fazer cair na malha fina.
Vale lembrar que a empresa para a qual se presta serviço é a responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos. Sendo assim, no aplicativo do IRPF o contribuinte deverá informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Agora, se você presta serviço para pessoa física, você será o responsável por recolher seu Imposto de Renda. Por isso é importante ficar atento a essa diferenciação. Neste caso, é preciso, além da declaração do Imposto de Renda, o profissional autônomo precisa ainda preencher mensalmente o Carnê-Leão.
Feito isso, o advogado replica esses valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da DIRPF. Esta ação foi implementada com objetivo de cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações para evitar que eles caiam na malha fina através de falhas ou tentativa de sonegação.
Saiba como enviar a Declaração do Imposto de Renda com Certificado Digital aqui.
Quem possui sua própria empresa precisará informar apenas o CNPJ do seu negócio como fonte pagadora. Isso se a sua única fonte de renda for, de fato, a sua empresa.
Desde o ano passado, todos os contribuintes terão de apresentar obrigatoriamente o número do Cadastro da Pessoa Física – CPF de todos os dependentes legais.
Desde o ano passado, todos os dependentes e alimentados, inclusive recém-nascidos precisam ser informados com o Cadastro de Pessoa Física – CPF. Essa exigência continua válida em 2020.
É importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração do IRPF é uma das principais formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento, mesmo porque não há um limite para o número de dependentes que podem ser inclusos na declaração.
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil também terá que declarar. Dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
No entanto, está livre esta obrigação aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (como é chamado o terreno que não tem equipamento ou estrutura para receber atividade rural), quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Se você decidiu aderir à onda de investidores que escolheram o Tesouro Direto como forma de fazer o seu dinheiro render mais do que na poupança, mas sem os grandes riscos do mercado de ações, também precisará informar este dado na declaração do IRPF. O mesmo vale para qualquer outro investimento em ações que tenha sido feito em 2019.
Os contribuintes podem utilizar o Certificado Digital para o envio do IRPF 2020 e, com isso, usufruir da declaração pré-preenchida. As informações, neste caso, são preenchidas pelo Fisco, de acordo com as transações realizadas no CPF do declarante.
Além disso, ainda é possível acompanhar em tempo real todo o processo do documento na base de dados da RFB, com a possibilidade de corrigir as informações, sem burocracia, caso haja algum erro ou equívoco.
O prazo de entrega da obrigação vai de 2 de março a 30 de abril de 2019. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito à multa ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.
Existem algumas opções para entregar a sua a declaração de Imposto de Renda:
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