Imposto de Renda 2020: o prazo está acabando

Imposto de Renda

Com a pandemia da Covid-19, o prazo para efetuar a declaração do imposto de renda, ano base-2019, segue até o dia 30 deste mês. Se você está entre os contribuintes que ainda não começaram a separar os documentos para enviar as informações ao fisco, uma boa saída é recorrer ao Certificado Digital e-CPF e utilizar a declaração pré-preenchida.

Imposto de Renda: o que é a declaração pré-preenchida?

“A declaração pré-preenchida é uma ótima alternativa para quem deseja enviar o Imposto de Renda com rapidez e segurança. Trata-se de uma modalidade na qual é preciso apenas conferir os dados, completando ou corrigindo, se necessário. Com isso, minimiza-se os riscos de malha fina por conta de omissões ou erros de digitação, por exemplo”, explica Márcio Carreira, gerente de Contabilidade da Certisign.

Segundo o Contador, todos os dados atrelados ao CPF do contribuinte, incluindo os passíveis de dedução, são automaticamente preenchidos pelo Fisco ao utilizar o Certificado Digital.

“As informações são cruzadas e mostradas ao declarante. Se tudo estiver certo, basta apenas dar seguimento ao envio”.

Como enviar a declaração pré-preenchida

  1. Usando seu Certificado Digital, no Programa Gerador de Declarações (PGD), da Receita, na aba “Nova”, acesse a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida“.
  2. Verifique os dados pré-preenchidos e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações.
  3. No menu “Declaração”, entregue a declaração.

Prioridade na restituição

Além disso, segundo Carreira, quem tem Certificado Digital poder acessar as cinco últimas declarações e corrigir o formulário, em tempo real, mesmo após o envio. “Outra vantagem de quem utiliza o e-CPF é a restituição, caso tenha direito. Depois dos grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores) estão os contribuintes que usaram o Certificado para prestar as contas ao fisco”.

Dedução do Imposto de Renda

O que pode ser deduzido na sua declaração? O primeiro passo é entender o que é dedução. Em resumo, são os gastos informados em seu Imposto de Renda (assistência médica e odontológica, dependentes, educação), os quais você pode abater na sua declaração, podendo, assim, reduzir o quanto você terá que pagar de imposto ou garantir, e até mesmo aumentar, a sua restituição.

Restituição do Imposto de Renda

Tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia, por isso não são todos os contribuintes que têm direito a ela. Vale dizer que algumas pessoas, inclusive, ao invés de receber, têm que pagar a diferença do que ficou faltando à Receita.

A restituição é calculada pela tabela progressiva do imposto de renda fornecida pela governo, menos as despesas dedutíveis. Feito esta conta, o programa irá apontar se o contribuinte tem valor a restituir. Se você tem mais dúvidas sobre este tema, aqui em nosso Blog tem um artigo sobre restituição com todos os detalhes .

Pagamento da restituição

Embora o prazo de entrega ainda não tenha terminado, a Receita já liberou dois, dos cinco lotes programados para esta temporada. O pagamento do segundo lote, anunciado no dia 23 de junho, ocorrerá na conta corrente informada pelo contribuinte na declaração no dia 30 deste mês. De acordo com informações publicadas no site UOL, esse será o maior lote liberado da história: 3.306.644 contribuintes devem receber R$ 5,7 bilhões.

Você pode gostar de: Certificado Digital facilita a declaração do Imposto de Renda na quarentena

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