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O ano de 2020 foi marcado pela pandemia e, também, por números extraordinários de investidores Pessoa Física na Bolsa. Em novembro de 2020, por exemplo, a bolsa tinha 2,34 milhões de investidores, quase o dobro de um ano atrás, quando a quantidade chegou a 1,22 milhão. Se você está nesta lista, é melhor ter atenção. Neste artigo você vai saber como declarar os ganhos com ações no Imposto de Renda (IR) 2020. Sim, você deve informar ao Fisco esta informação até o dia 30 de abril de 2021, quando termina a temporada de entrega do IR.
Ações no Imposto de Renda
Para começar, temos uma informação que muita gente desconhece: os impostos sob os ganhos em ações ou outros ativos de renda variável provenientes da Bolsa de Valores devem ser pagos sempre no período seguinte à venda de ações. Ou seja: não basta somente declarar no documento anual. Organize-se para evitar multas!
Cálculo do imposto a ser pago sob os ganhos da bolsa
Se você é novo neste mercado de ações, temos mais uma notícia impactante: é você mesmo quem calcula o imposto sob ganhos obtidos na bolsa. As alíquotas são diferentes:
- 15% de Imposto de Renda para as chamadas operações “comuns”, quando a compra e venda do ativo ocorrem em dias diferentes.
- 20% nos ganhos “day-trade”, quando a compra e a venda do ativo acontecem no mesmo dia.
Como calcular o imposto?
Segundo informações de uma reportagem do site UOL, e que a gente concorda que faz todo sentido, usar uma planilha é boa pratica para ter o controle de compra, venda, lucros e prejuízos. Além disso, com a planilha fica muito mais simples fazer a declaração anual do IR – é só consultá-la para preencher. O UOL disponibiliza o modelo de planilha para te ajudar. É acessar o site para baixar.
Quando pagar o imposto proveniente da venda de ações?
Sempre no mês seguinte. Por exemplo, se você vendeu em janeiro, o recolhimento deve ser feito até o fim de fevereiro. O acerto anual com o Fisco, que neste ano termina no dia 30 de abril, serve apenas para registrar o cumprimento dessa obrigação mensal e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.
Leia também: Declaração do Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber
Tem que pagar e declarar para evitar multas e a, temida, malha fina
A multa diária é de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescido de juro mensal, proporcional à taxa Selic, caso ocorra atrasos ou não pagamento. Além disso, atrasar ou ignorar estes compromissos podem levar sua declaração à malha fina.
O pagamento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) que pode ser preenchido no aplicativo do seu banco. No campo “Código de Receita” coloque o número “6015“.
Importante: você pode usar a mesma Darf para informar as diferentes operações realizadas do mês. Contudo, não se esqueça de que as alíquotas são diferentes: 15% para operações comuns ou 20% para day-trade.
Isenção do pagamento de imposto sob ações
Vendas até R$ 20 mil no mesmo mês não têm impostos, mas atenção: a regra só vale para as operações comuns relacionadas às ações. As vendas realizadas por meio de day-trade sempre têm imposto, independentemente do valor.
Venda X lucro: saiba como identificar e calcular
A venda corresponde ao número de ações vezes o respectivo preço e descontados os custos de corretagem. Já o lucro é a diferença entre o total vendido e o total comprado. Ou seja: para saber se você atingiu o teto de R$ 20 mil, some todas operações de vendas mensais. A planilha do UOL calcula automaticamente. Vale dizer que a soma dos ganhos com operações isentas também devem ser informada na declaração anual.
Iniciando a declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda, ano base-2020, tem campos específicos para informar os dados relativos às operações na bolsa. Acesse “Renda Variável” e inicie o preenchimento.
Certificado Digital pode ajudar no Imposto de Renda
Se você tem um Certificado Digital e-CPF a declaração pode ser preenchida on-line e já vem quase pronta pelo Fisco, sendo necessário apenas inserir ou corrigir as informações, como às referentes às ações.
Como usar a declaração pré-preenchida
1- Acesse o site e-CAC e opte pela opção “Entrar com gov.br”
2- Depois, escolha “Certificado Digital”
3- Escolha o Certificado Digital e clique em “Ok”.
4- Insira sua senha.
5- Depois no canto esquerdo clique em “Meu Imposto de Renda”
6- Depois clique no ano 2021
7- Clique em “Preencher declaração online”
8- E, por fim, escolha “Iniciar com a declaração pré-preenchida.”
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