Imagem: Certisign
A declaração do Imposto de Renda 2018 já começou e, com ela, surgem as dúvidas daqueles que têm uma empresa, mas não sabem como separar a declaração da Pessoa Física (PF) da Pessoa Jurídica (PJ). A principal delas é saber se um sócio de uma empresa ou quem trabalha como PJ precisa entregar a declaração como PF. A resposta? Sim! Mas como distinguir um do outro?
1 – Ao falar com o seu Contador, peça que ele prepare um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. Lembre-se que deve ser ele o responsável a realizar a declaração de IR da sua empresa.
2 – Quando você começar a preencher a sua declaração, é importante citar no formulário seu número de cotas na empresa, bem como o valor total das mesmas. Isso deve ser descrito na ficha “Bens e Direitos” no informe de rendimentos. Localize o código 32 (“Cotas ou quinhão de capital). Não esqueça de preencher o nome e, claro, o CNPJ da sua companhia.
3 – Na sequência, declare os rendimentos obtidos com sua a empresa: é possível informar essa receita em duas categorias: pró-labore ou dividendos. Isso vai depender da maneira como esses rendimentos vierem no informe de rendimentos.
4 – Se você declarar os valores recebidos como lucros e dividendos, os mesmos serão isentos de Imposto de Renda na sua declaração de PF. No entanto, fica a dica: siga o que foi determinado pelo seu Contador para não cair na temível malha fina.
5 – Caso você queira declarar o IR como pró-labore, opte pela ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para executar essa tarefa, clique em “Novo” e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.
6 – Se você declarar seus rendimentos como lucros e dividendos, escolha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e depois opte pelo código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
Os contribuintes podem utilizar o Certificado Digital para o envio do IRPF 2017 e, com isso, usufruir da declaração pré-preenchida. As informações, neste caso, são preenchidas pelo Fisco, de acordo com as transações realizadas no CPF do declarante. O melhor é que, depois do envio, caso note qualquer divergência, é possível corrigir o erro na hora.
Sim, o Microempreendedor Individual (ou MEI) também precisa declarar o Imposto de Renda.
Isso acontecerá caso ele esteja inserido em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento. Dessa forma, será necessário prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos neste regime.
O principal: caso o microempreendedor faturar R$ 40 mil de remuneração, ele precisa fazer a declaração de IR como Pessoa Física. E, ao realizar o processo, ele precisa incluir seus dados PJ na ficha cadastral.
Para saber como realizar essa declaração de IR da forma correta, é importante que o MEI tenha um Contador à disposição. Esse profissional irá orientar todos os passos no momento do preenchimento dos formulários e como enviar a documentação da forma correta.
Por isso, antes de realizar todo o procedimento, fale com o seu Contador antes. E bons negócios!
Esse conteúdo sobre Imposto de Renda para empreendedor foi útil para você? Se quiser receber outros materiais relacionados, basta preencher o nosso cadastro logo abaixo.
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…