Conforme alertamos na semana passada, a Medida Provisória 649/2014 não foi apreciada pelo Congresso Nacional na última sexta-feira (3) e, por isso, desde ontem (7), os estabelecimentos comerciais de todo o País estão obrigados a informar o imposto incidente sobre produtos e serviços nas notas fiscais.
Agora, conforme a Lei 12.741/12, os estabelecimentos poderão ser fiscalizados e multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE nº 85, publicada na segunda-feira (6), no Diário Oficial da União – DOU, determinou que os tributos devem ser divulgados em painéis ou quaisquer outros meios eletrônicos ou impressos, sendo necessário apresentar três percentuais distintos correspondentes às alíquotas federais, estaduais e municipais.
A Portaria também estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional precisam informar apenas a alíquota reduzida de impostos, a qual estão sujeitas, acrescentando, quando houver o percentual ou valor nominal estimado do IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
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