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Imposto na nota pode ser obrigatório a partir de 3/10

Se o Congresso Nacional não votar a Medida Provisória n° 694 até o dia 3 de outubro, os empresários do comércio e de serviços de todo o País precisarão informar o imposto na nota a partir desta data, conforme determinado na Lei nº 12.741/12.

Essa Medida Provisória foi publicada em junho deste ano com o objetivo de ampliar o prazo de adaptação das empresas à nova determinação legal até 31 de dezembro, quando começariam a valer as penalidades. Mas as MP´s perdem a sua validade no período de 90 dias, caso não sejam convertidas em leis ou prorrogadas por mais 90 dias.

Mas, como a possibilidade dessa MP ser votada antes de sexta-feira é muito pequena, em razão das eleições, os estabelecimentos poderão ser fiscalizados já a partir desta data.

A Lei nº 12.741/12, conhecida como Lei da Transparência Fiscal está em vigor desde 2013, mas o governo federal determinou até o momento que a fiscalização fosse de caráter orientativo. A implantação desta lei é resultado da interferência de expressivo número de entidades civis, visando garantir ao contribuinte maiores informações sobre a carga tributária incidente no consumo de produtos e serviços.

Não deixe para a última hora
Mesmo que a fiscalização da lei seja prorrogada pela edição de uma nova MP do governo federal, nos próximos dias, é importante se adequar à lei o quanto antes e orientar os clientes sobre as novidades promovidas pela sua regulamentação.

Uma dica é buscar sistemas gratuitos para a informação do tributo na nota. Existe um programa desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, que se encontra disponível no site: www.deolhonoimposto.org.br. Neste programa o usuário poderá se cadastrar e baixar gratuitamente a tabela com as alíquotas, bem como o manual de instruções para desenvolver seu sistema de emissão de documentos fiscais.

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