Impostos não tiram férias

CONTADOR

Impostos, taxas, contribuições… Os tributos são obrigatórios e impositivos para todas as pessoas, físicas e jurídicas. Basta pensar que desde a hora que levantamos e acendemos a luz, estamos pagando tributos. Na hora do café da manhã, está lá o tributo embutido no preço do pãozinho nosso de cada dia. Ao ir ao trabalho, seja de trem, metrô, ônibus ou carro, estamos pagando tributos. E é assim durante todo o dia, até o momento de dormir. Não é à toa que somos chamados de contribuintes.

Apesar dessa convivência diária com a pesada carga tributária brasileira, muitas pessoas desconhecem esse cenário. Porém há um profissional que é obrigado a lidar com ele diariamente: o Contador.

Contador e tributos

Ele é responsável por manter em ordem todas as obrigações acessórias, do primeiro ao último dia do ano; tentar minimizar a carga fiscal dos empreendedores, calcular e controlando os impostos de acordo com os preceitos da extensa legislação; traduzir dados fiscais e deixá-los acessíveis a clientes, a maioria leigos no assunto; e fechar a folha de pagamento dos empregados… Ufa! É… o dia a dia de um Contador não é nada fácil! Ainda bem que uma vez por ano é possível sair da rotina.

De fato, todos nós gostamos e precisamos das tão sonhadas férias, não é mesmo? Mas o Contador deve lembrar ao seu cliente que imposto não tira férias. Muito pelo contrário: ele não dá descanso. E é preciso ficar atento a esta importante questão nas empresas.

Quem tem direto a férias?

Assim, O Contador que fica encarregado de verificar o merecido descanso de outros empregados deve ter atenção às leis trabalhistas, porque todo funcionário tem direito a férias depois de completar um ano de carteira assinada. Mas a empresa não é obrigada a conceder o período de descanso assim que a pessoa faz um ano de casa. Pela lei, o empregador tem mais um ano para liberar as almejadas férias. Mas, caso esse tempo expire no intervalo de um ano e o trabalhador não goze de suas férias, ele deverá receber um salário a mais, além do que já é pago normalmente.

Um fator que pode mudar o rumo das férias é o afastamento por doença ou acidente. Nesse caso, não tem direito ao descanso o funcionário que ficar afastado do trabalho por mais de seis meses.

Normalmente, as empresas permitem que seus funcionários escolham o período de tirar férias, mas quem bate o martelo é sempre o empregador. Outra dica é sobre o aviso de férias, que deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, é proibido por lei iniciar férias em dias em que o funcionário não trabalha. Se a jornada dele é de segunda a sexta, as férias não podem ser iniciadas em sábados, domingos ou feriados.

Casos excepcionais de férias

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, correto? Portanto, o empregador não pode quebrar o mês em três períodos de 10 dias, por exemplo. A lei prevê que em casos excepcionais as férias sejam concedidas em dois períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias. Mas isso só em casos “excepcionais”. Por fim, nada melhor do que férias com a sensação de dever cumprido. Então, o Clube do Contador, faz questão de desejar excelentes férias a quem já pode gozá-las.

Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses. Cadastre-se já.

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