Como dissemos no post anterior, a Instrução Normativa nº 1.075 foi publicada no DOU no dia 19 de outubro deste ano e altera a IN 969, dispondo sobre a apresentação da Declaração dos Serviços Médicos – DMED, que agora deve ser entregue com certificado digital.
A emissão deve ser feita já no próximo ano, no último dia útil de fevereiro (dia 28).
Confira na íntegra.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.075, DE 18.10.2010
D.O.U.: 19.10.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………
XXII – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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Para a entrega do DMED qual o tipo do certificado devemos ter? A1, A3 ou tanto faz?
Para a entrega da DMED, poderá ser usado o certificado digital do procurador (contador), tal qual já ocorre com a DCTF e Dacom?