Como dito no post anterior, a Receita Federal lançou mais duas Instruções Normativas ( IN 995 e IN 996) a fim de alterar a IN 969 e a IN 974.
O que muitos perceberam é que houve mudança no prazo de entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTF), dispensando empresas de lucro presumido desta obrigação, bem como imunes e isentas.
No entanto, esta regra é válida somente para os fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 2010. Para os demais meses de 2010, o certificado digital ainda é obrigatório.
Portanto, você, contador ou empresário de lucro presumido, terá um pouco mais de tempo para se modernizar e passar a entregar a DCTF digitalmente. Mas lembre-se: quanto antes você fizer o seu e-cpf ou e-cnpj, mais fácil, seguro e econômico vai ficar seu dia a dia.
Já para as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Arbitrado, continua valendo a mesma regra disposta na IN 974: entrega mediante o uso de certificado digital válido relativamente a todo ano-calendário de 2010.
Até a próxima!
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!