Instabilidade no sistema faz Receita Federal cancelar multas do DCTF

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As dificuldades na entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) já tinham resultado na prorrogação do prazo de entrega. E agora, com a publicação do Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012, culminam no cancelamento das multas geradas durante o período de instabilidades do sistema.

A medida, que atende um pedido de instituições da área, inclusive a Fenacon, diz respeito aos lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega relativa ao mês de setembro de 2011, desde que a declaração tenha sido transmitida até o dia 27 de dezembro do mesmo ano.

Fonte: TI Inside

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2 Comentários

  1. Gostaria de saber se há legalidade para cancelamento de DCTF retificadora transmitida indevidamente com os valores zerados sendo que os valores declarados anteriormente deveria constar em parcelamento da lei 11941/2009

  2. Imaculada Bastos,

    Para solucionar a sua dúvida será necessário entrar em contato com a Receita Federal, por meio da seção Fale Conosco do site https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp ou pelo telefone 146.

    Obrigado!

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