As dificuldades na entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) já tinham resultado na prorrogação do prazo de entrega. E agora, com a publicação do Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012, culminam no cancelamento das multas geradas durante o período de instabilidades do sistema.
A medida, que atende um pedido de instituições da área, inclusive a Fenacon, diz respeito aos lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega relativa ao mês de setembro de 2011, desde que a declaração tenha sido transmitida até o dia 27 de dezembro do mesmo ano.
Fonte: TI Inside
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Gostaria de saber se há legalidade para cancelamento de DCTF retificadora transmitida indevidamente com os valores zerados sendo que os valores declarados anteriormente deveria constar em parcelamento da lei 11941/2009
Imaculada Bastos,
Para solucionar a sua dúvida será necessário entrar em contato com a Receita Federal, por meio da seção Fale Conosco do site https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp ou pelo telefone 146.
Obrigado!