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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2015, referente ao ano o de 2014, começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril. Todos os contribuintes que moram no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado estão obrigados a preencher a declaração.

Devem arcar com o compromisso ainda quem obteve ganhos com a venda de bens ou direitos, operou em Bolsa de Valores e atividades similares ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, como uma indenização trabalhista, por exemplo, ou tributados exclusivamente na fonte (salário), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Fica a critério do contribuinte adotar o modelo completo ou simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, independente dos gastos com educação e saúde, será aplicado o desconto padrão de 20%. O limite para o abatimento é R$ 15.800,89.

O envio

Para facilitar o processo de envio do IRPF 2015, todos que optam pelo modelo simplificado e têm Certificado Digital recebem a declaração pré-preenchida. Nesse caso, restará apenas ao contribuinte incluir as informações de ajustes, despesas e deduções, o que evita erros e dados inconsistentes, minimizando a probabilidade da declaração ser retida na malha fina.

Além disso, com o uso do Certificado Digital é possível acompanhar todo o processamento da declaração na página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC e, se houver qualquer incoerência, regularizar a situação no mesmo dia. E mais: quem tem Certificado Digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa Receitanet.

Quem não possui Certificado Digital pode preencher a declaração por meio do programa disponível no site da Receita Federal ou usar smartphones e tablets. Nesses dois últimos casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem quiser comprar um Certificado Digital para ter acesso às facilidades no IR, deve solicitar o documento eletrônico a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil, como a Certisign.

Multa

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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