nfira abaixo o texto oficial, publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2009:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”
Fonte: DOU, outubro de 2009, p. 31
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Já possuo um e-CPF da Certisign , e sou sócio e assino por uma empresa optante pelo regime de lucro presumido (que não possui um e-CNPJ), e estarei obrigado a assinar digitalmente as declarações a serem enviadas para a receita a partir de Jan de 2010. Dúvida: PRECISO TIRAR UM e-CNPJ PARA A EMPRESA OU POSSO FAZER USO DO MEU e-CPF PARA ASSINAR AS DECLARAÇÕES DIGITALMENTE PELA EMPRESA, UMA VEZ QUE ASSINO PELA EMPRESA?