Saiu no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro de 2009, a instrução que dispõe sobre as novas regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As principais mudanças estão no período de entrega do documento, que passa a ser mensal, e também no prazo para a declaração: até o 15º dia útil do segundo mês do fato gerador.
Outra importante novidade é que a forma da Declaração passa a ser exclusivamente digital, utilizando tanto o software da Receita (Receitanet), quanto um certificado digital válido.
A Instrução Normativa também dá coordenadas sobre a dispensa do DCTF, os tipos de documentos declarados, o tratamento das informações e dados, as penalidades e a retificação das declarações.
Para conferir na íntegra, acesse este link do site da Receita Federal.
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