IR 2015: o que mudou nas regras de entrega deste ano?

Se você ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2015, saiba que esse ano algumas regras foram atualizadas. E para te ajudar a prestar as contas com o Leão resumimos aqui as alterações implementadas. Tome nota!

O que mudou em relação à obrigatoriedade da declaração?

• A Pessoa Física residente no Brasil que no ano passado recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 26.816,55 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.

• Quem exerce atividade rural e, em 2014, teve receita bruta superior a R$ 134.082,75, está obrigado a apresentar a declaração do IR 2015.

Deduções, o que mudou?

• Por dependente: o limite anual passou a ser de R$ 2.156,52.

• Despesas com educação: o limite passou para R$ 3.375,83.

• Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.880,89.

Apresentação da Declaração

Este ano, a declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A entrega deve ser feita exclusivamente pela internet.

Uso do Certificado Digital garante vantagens

As vantagens para quem tem Certificado Digital continuam esse ano. Conheça 5 delas.

• Utilizar declaração previamente preenchida.
• Preencher on-line diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
• Obter a declaração do ano anterior, antes de declarar o Imposto de Renda.
• Eliminar divergências das informações declaradas com as fontes pagadoras.
• Acompanhar todo o processo da declaração, com a possibilidade de corrigir em tempo real as informações (sem burocracia).

Fonte: Receita Federal do Brasil com informações Certisign

Quem tem Certificado Digital pode utilizar a declaração pré-preenchida e minimizar as chances de cair na malha fina. Peça o seu com desconto especial de 26% no site www.certisign.com.br/ir até o dia 20 de abril.

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