Aposentados e pensionistas se vocês receberão valores tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, devem ter atenção redobrada para não cair malha fina. Isso porque esses contribuintes precisam informar o novo número do CNPJ do INSS na hora de preencher a declaração. A alteração ocorreu devido à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O número do CNPJ, agora, é 16.727.230.0001-97. Além dessa mudança, o nome da fonte pagadora passa a ser Unidade do Fundo do Regime Geral (FRGPS), responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
INSS e Receita afirmam que não é necessário se preocupar
No entanto, segundo informações do Portal da Previdência Social, a mudança do CNPJ não irá causar transtornos aos contribuintes. O CNPJ antigo ainda será considerado, pois o INSS e a Receita Federal estão alinhados para minimizarem os impactos desta mudança.
Atenção ao prazo – 29 de abril
O contribuinte que estiver obrigado a declarar o IR 2016 e não o fizer até o dia 29 de abril, está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
INSS libera extrato do imposto de renda para aposentados e pensionistas
Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, que é o documento utilizado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2015.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2015; número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário, e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos.
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Fonte: O Dia, Portal da Previdência Social e Receita Federal do Brasil
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