DEPENDENTES
Este ano, o valor de dedução por dependentes é superior ao de 2015. No IR 2016, ano-base 2015, o contribuinte poderá deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, em relação ao ano passado, quando o limite era de R$ 2.156,52.
No que se refere às despesas com educação (infantil, fundamental, médio, técnico e superior – graduação e pós-graduação o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.
Outra novidade é que o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais precisará constar na declaração, sendo que até o ano passado a idade-base era 16 anos.
DESPESAS MÉDICAS
Já as despesas médicas continuam sem limite, tanto para contribuinte, quanto para os seus dependentes. Podem ser deduzidas despesas relacionadas a pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
INSS DOMÉSTICOS
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20.
Qual o prazo limite para a entrega do IR?
O prazo limite é até o dia 29 de abril. O contribuinte que estiver obrigado a declarar e não o fizer, terá de arcar com uma multa por atrasado de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto apurado, mesmo que ele já tenha sido parcial ou totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Certificado Digital pode ajudar o contribuinte:
O uso do Certificado Digital ao titular usufruir da declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, novidade apresentada pela Receita no IR 2014 e que permanece este ano. Quem ainda não tiver Certificado Digital deve adquiri-lo em uma Autoridade Certificadora como a Certisign, que oferece mais de 1.600 Pontos de Atendimento.
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Fonte: RFB com informações Certisign
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