O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 67, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A MP determina a correção escalonada na tabela, isentando da prestação de contas os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98 – um total de 11,49 milhões de pessoas.
Entrarão em vigor quatro faixas de correção da tabela: de 6,5% para faixa de renda até R$ 2.840,06; de 6% para rendimento até R$ 3.751,06; de 5% até R$ 4.664,68 e de 4,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,68. A MP terá eficácia a partir de 2 de abril, mas valerá somente para o Imposto de Renda de 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Este ano, o reajuste para a declaração de 2014 foi de 4,5%. Mas, vale ressaltar que, a partir de abril, quem tem imposto retido na fonte já será descontado com base nesse novo reajuste.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), uma pessoa que ganha um salário de R$ 5 mil, por exemplo, e tem dois dependentes, paga, de acordo com a tabela atual, R$ 325,74 de imposto. Pela nova tabela, reajustada por faixas, o valor será de R$ 288,13. Veja abaixo a simulação com outras faixas salariais:
Modelo de cálculo baseado em pessoa física com dois dependentes
Salários
Tabela Atual
Atualização de 4,5%
Atualização de 6,5%
MP 670 – Reajuste por faixas
R$ 3.000,00
R$ 39,21
R$ 31,97
R$ 28,75
R$ 29,01
R$ 5.000,00
R$ 325,74
R$ 294,97
R$ 281,30
R$ 288,13
R$ 10.000,00
R$ 1.683,93
R$ 1.642,30
R$ 1.623,81
R$ 1.635,29
Fonte da tabela: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)
Nova tabela progressiva mensal do IRPF 2015/2016
Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 –
–
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
636,13
Acima de 4.664,68 27,5
869,36
Fonte da tabela: Diário Oficial da União
Certificado Digital na entrega do IR
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