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IR: MP com reajuste de 6,5% é publicada

O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 67, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A MP determina a correção escalonada na tabela, isentando da prestação de contas os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98 – um total de 11,49 milhões de pessoas.

Entrarão em vigor quatro faixas de correção da tabela: de 6,5% para faixa de renda até R$ 2.840,06; de 6% para rendimento até R$ 3.751,06; de 5% até R$ 4.664,68 e de 4,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,68. A MP terá eficácia a partir de 2 de abril, mas valerá somente para o Imposto de Renda de 2016, referente ao ano-calendário 2015.

Este ano, o reajuste para a declaração de 2014 foi de 4,5%. Mas, vale ressaltar que, a partir de abril, quem tem imposto retido na fonte já será descontado com base nesse novo reajuste.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), uma pessoa que ganha um salário de R$ 5 mil, por exemplo, e tem dois dependentes, paga, de acordo com a tabela atual, R$ 325,74 de imposto. Pela nova tabela, reajustada por faixas, o valor será de R$ 288,13. Veja abaixo a simulação com outras faixas salariais:

Modelo de cálculo baseado em pessoa física com dois dependentes

Salários

Tabela Atual

Atualização de 4,5%

Atualização de 6,5%

MP 670 – Reajuste por faixas

R$ 3.000,00

R$ 39,21

R$ 31,97

R$ 28,75

R$ 29,01

R$ 5.000,00

R$ 325,74

R$ 294,97

R$ 281,30

R$ 288,13

R$ 10.000,00

R$ 1.683,93

R$ 1.642,30

R$ 1.623,81

R$ 1.635,29

Fonte da tabela: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

Nova tabela progressiva mensal do IRPF 2015/2016

Base de cálculo (em R$)

Alíquota (em %)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Fonte da tabela: Diário Oficial da União

Certificado Digital na entrega do IR

A melhor maneira para não ter problemas na declaração neste ou no próximo ano é utilizar o Certificado Digital e-CPF – documento que identifica pessoas físicas no meio eletrônico – para enviar o documento. Quem tem o e-CPF, ou CPF Digital, pode usufruir da declaração pré-preenchida e/ou preencher a declaração diretamente no site da Receita.

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