Com a divulgação das regras para o envio da Declaração do Imposto de Renda 2014, o preenchimento automático começa a valer – modelo usado em alguns países, como a Espanha. A funcionalidade, que diminuiu o risco de acabar na malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes e será destinado apenas para quem possui Certificado Digital ICP-Brasil válido.
Para sua utilização, além do documento eletrônico, é necessário que o contribuinte tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012) e que as fontes pagadoras tenham enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Com isso, o usuário poderá “importar” no Portal e-CAC um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Cabe lembrar que a verificação é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Segundo a Receita Federal, este modelo de declaração não estará disponível para as declarações enviadas por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.
Fonte: G1 Economia
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