Termina no próximo dia 30 de abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2014/2015. Quem está obrigado a cumprir com essa obrigação, mas deixar de fazê-lo deve enviar o documento ao fisco a partir de 4 de maio, quando a Receita Federal do Brasil (RFB) volta a receber os formulários atrasados e os retificados.
De acordo com as regras, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Porém, caso haja imposto devido, será cobrada 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto.
Quem entregar a declaração com erros ou em branco, com o objetivo de não pagar a multa, deve modificar o que for necessário, excluindo ou incluindo informações, e transmitir a declaração novamente ao fisco.
Vale lembrar que as consequências de não enviar a declaração do IRPF no prazo determinado pelo Fisco podem ir além das esferas financeiras, pois o contribuinte ficará sujeito a perder direitos básicos, como obter financiamentos em bancos, por exemplo. Além disso, o CPF pode ser considerado irregular e, ao longo prazo, até mesmo ser cancelado.
Aos que entregaram a declaração no prazo, resta aguardar para receber a restituição.
Envio com Certificado Digital
Quem tem Certificado Digital pode transmitir o documento on-line sem a necessidade de baixar programas. Outro benefício de quem tem Certificado Digital, é a declaração pré-preenchida. Neste caso, as informações já vêm preenchidas pelo próprio Fisco, e o contribuinte apenas precisa conferir os dados e realizar alterações, se necessário. É importante frisar que para usufruir de ambos benefícios é preciso que o Certificado Digital esteja com o prazo de validade em dia.
Você sabia que o Certificado Digital também pode ser utilizado para assinar documentos? Assim você economiza tempo, dinheiro e ainda contribui com a preservação do meio ambiente. Saiba mais e experimente gratuitamente -> www.portaldeassinaturas.com.br.
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