IRPF 2017: O que pode e o que não pode ser deduzido?

Imposto de Renda

Um dos tópicos do Imposto de Renda que mais causam interesse e dúvidas é, indiscutivelmente, a parte das deduções. São diversas opções que você tem a sua disposição, para diminuir o valor do imposto a ser pago. Mas ao mesmo tempo, um simples erro e você corre o risco de cair na tão temida malha fina. Por isso, confira com muita calma a lista de deduções abaixo.

O que pode e o que não pode ser deduzido no imposto de renda:

Despesas com saúde

Saúde é o único campo onde suas despesas, assim como as dos seus dependentes, podem ser integralmente deduzidas. Estão inclusos gastos com planos de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Mas muita atenção: para cada despesa, é necessário informar o nome, CPF do profissional ou CNPJ de clínica, assim como o valor pago.
Se você possui plano de saúde e recebeu reembolso, o valor também deve ser informado. Também é possível declarar o que foi pago como coparticipação em planos de saúde corporativos.
Fique atento: o principal fator que leva contribuintes para a malha fina hoje são despesas médicas elevadas. Por isso, ter todos os comprovantes é fundamental. Mantenha todos guardados por pelo menos 5 anos.

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Educação

Diferente de saúde, despesas com educação possuem um limite para a dedução no cálculo do Imposto de Renda. Para este ano, o valor exato é de R$ 3.561,50.
É importante lembrar que esses gastos estão limitados à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Dependentes

Declarar dependentes também é uma forma de conseguir uma dedução extra no cálculo do seu Imposto de Renda. Você pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente. Aqui, é importante relembrar que um dependente pode aparecer em apenas uma declaração e que, a partir dos 12 anos, o CPF dele precisa obrigatoriamente ser informado.

Pensão alimentícia

Esse tipo de gasto pode ser deduzido integralmente, desde que definido por decisão judicial ou firmado em acordo no cartório. Já quem recebe a pensão está sujeito à tributação. Caso haja pagamento extra, apenas o valor firmado no acordo pode ser deduzido.

Previdência oficial

Você pode abater integralmente as contribuições feitas à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios. O valor deve ser exatamente o que foi pago pelo contribuinte ao longo do ano, devidamente comprovado.

Previdência Privada

Quem possui plano do tipo PGBL ou Fapi pode abater o valor das contribuições feitas durante o ano, mas sempre respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Esse cálculo pode ser feito automaticamente no programa do Imposto de Renda. Importante: os valores de aporte do PGBL são válidos apenas se a pessoa, incluindo dependentes, também contribui com a previdência oficial.

Aparelhos ortopédicos

Desde que você possa comprovar com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário, você pode realizar dedução integral destes gastos. Essa categoria inclui aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Existe ainda outra dedução que você pode fazer, mas nem todo mundo lembra: dedução no tempo que você gasta com a sua declaração. Adquira seu Certificado Digital Certisign e economize tempo e paciência realizando sua declaração da maneira pré-preenchida. Adquira o seu hoje mesmo.

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