Um dos tópicos do Imposto de Renda que mais causam interesse e dúvidas é, indiscutivelmente, a parte das deduções. São diversas opções que você tem a sua disposição, para diminuir o valor do imposto a ser pago. Mas ao mesmo tempo, um simples erro e você corre o risco de cair na tão temida malha fina. Por isso, confira com muita calma a lista de deduções abaixo.
Saúde é o único campo onde suas despesas, assim como as dos seus dependentes, podem ser integralmente deduzidas. Estão inclusos gastos com planos de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Mas muita atenção: para cada despesa, é necessário informar o nome, CPF do profissional ou CNPJ de clínica, assim como o valor pago.
Se você possui plano de saúde e recebeu reembolso, o valor também deve ser informado. Também é possível declarar o que foi pago como coparticipação em planos de saúde corporativos.
Fique atento: o principal fator que leva contribuintes para a malha fina hoje são despesas médicas elevadas. Por isso, ter todos os comprovantes é fundamental. Mantenha todos guardados por pelo menos 5 anos.
Diferente de saúde, despesas com educação possuem um limite para a dedução no cálculo do Imposto de Renda. Para este ano, o valor exato é de R$ 3.561,50.
É importante lembrar que esses gastos estão limitados à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Declarar dependentes também é uma forma de conseguir uma dedução extra no cálculo do seu Imposto de Renda. Você pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente. Aqui, é importante relembrar que um dependente pode aparecer em apenas uma declaração e que, a partir dos 12 anos, o CPF dele precisa obrigatoriamente ser informado.
Esse tipo de gasto pode ser deduzido integralmente, desde que definido por decisão judicial ou firmado em acordo no cartório. Já quem recebe a pensão está sujeito à tributação. Caso haja pagamento extra, apenas o valor firmado no acordo pode ser deduzido.
Você pode abater integralmente as contribuições feitas à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios. O valor deve ser exatamente o que foi pago pelo contribuinte ao longo do ano, devidamente comprovado.
Quem possui plano do tipo PGBL ou Fapi pode abater o valor das contribuições feitas durante o ano, mas sempre respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Esse cálculo pode ser feito automaticamente no programa do Imposto de Renda. Importante: os valores de aporte do PGBL são válidos apenas se a pessoa, incluindo dependentes, também contribui com a previdência oficial.
Desde que você possa comprovar com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário, você pode realizar dedução integral destes gastos. Essa categoria inclui aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Existe ainda outra dedução que você pode fazer, mas nem todo mundo lembra: dedução no tempo que você gasta com a sua declaração. Adquira seu Certificado Digital Certisign e economize tempo e paciência realizando sua declaração da maneira pré-preenchida. Adquira o seu hoje mesmo.
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