No dia 7 de março foi dada a largada na entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Portanto, todos os trabalhadores (pessoas físicas) já devem ter em mãos os informes de rendimentos, já que os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, tinham até o dia 28 de fevereiro para entregar o documento.
No comprovante deve constar todas as informações sobre a totalidade dos proventos recebidos pelo empregado em 2018 e valor do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no ano-calendário.
Quem não entregar o documento terá de pagar uma multa de R$ 41,43 por comprovante atrasado.
Imposto de Renda: informe de Rendimentos
O informe de rendimentos é de grande importância na hora de preparar a declaração do IRPF, uma vez que, como o próprio nome diz, no documento encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco.
De acordo com informações da Receita Federal do Brasil – RFB, um dos erros mais frequentes que leva muitos contribuintes à malha fina todos os anos é declarar valores diferentes daqueles que estão nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.
Comprovante de renda é obrigatório
Toda legislação acerca do informe de rendimentos pode ser analisada na Instrução Normativa nº 1.215, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2011, que diz, em seu artigo 1º, que o comprovante de renda é obrigatório a toda pessoa física e empresa que houver pagado a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte (durante o ano-calendário), ainda que em um único mês.
Informações falsas
É importante salientar que o empregador que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte terá de arcar com uma pesada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar. A pessoa também ficará sujeita a outras sanções tributárias e criminais. Consta na Instrução Normativa que “na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa” .
Neste sentido, o Clube do Contador Certisign orienta os profissionais da Contabilidade a conversarem com seus clientes e verificar se está tudo em ordem com o informe de rendimentos. Se houver contribuintes que ainda não estejam em posse desses comunicados, o ideal é orientar com as seguintes recomendações:
• Verificar o e-mail, pois os comprovantes podem estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como lixo eletrônico “spam”;
• Verificar a caixa de Correios;
• Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail ou site institucional.
Entretanto, se o informe de rendimentos realmente não for disponibilizado e a fonte pagadora estiver em complicações, resta ao contribuinte comunicar o fato à Receita Federal o mais rápido possível.
Entrega
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril, para os 30,5 milhões de contribuintes esperados pela RFB.
Precisarão declarar os rendimentos obtidos em 2018 todos os trabalhadores que tiveram uma renda anual de R$ 28.559,70.
Também estão obrigados a prestar contas com o leão quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou com operações em bolsa, produtores rurais com receita acima de R$ 142.798,50 e quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Madrugada
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, neste ano, não estará disponível durante as madrugadas, segundo informações da Receita Federal. Segundo o supervisor de IRPF em São Paulo, Valter Koppe, o sistema da Receita estará inoperante para manutenção entre uma e cinco horas da madrugada. Nos outros horários, a entrega estará disponível normalmente.
Vale lembrar que a declaração do IRPF já é processada a partir do momento em que o contribuinte envia o documento, quando são feitos, automaticamente, mais de 20 cruzamentos de dados, segundo Koppe – que recomenda, também, muita cautela e atenção na hora de preencher o documento.
Certificado Digital
Uma forma de minimizar os riscos com erros ou equívocos no momento de transmitir o IRPF é ter o Certificado Digital e-CPF, tecnologia que potencializa todo o processo de preenchimento e validação das informações, diminuindo os perigos de retificações e a tão temida malha fina.
- Para quem possui o Certificado Digital, a RFB disponibiliza a declaração pré-preenchida, que, como o próprio nome remete, já vem com algumas informações pré-preenchidas, como rendas, bens e dívidas, deduções, dependentes etc. A Certificação desobriga autenticações e auxilia a verificar se há controvérsias por meio de um extrato, sendo possível a correção imediata da declaração.
- Outra vantagem de ter Certificado Digital, além da declaração pré-preenchida, é a modalidade da declaração online para preenchê-la diretamente em nuvem, sem precisar baixar programa ou realizar qualquer tipo de atualização.
- Como se não bastasse, ao utilizar o e-CPF, a pessoa tem, na palma da mão, a chance de consultar as cinco últimas declarações, enquanto os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do ano anterior.
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