Começou na última terça-feira (1) a entrega da declaração do Imposto de Renda, ano-base 2010. Uma das mudanças principais deste ano é que as declarações devem ser entregues somente pela internet, em pendrive ou em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
Os contribuintes que tinham o costume de entregá-la em papel devem ficar atentos às mudanças, porque os formulários foram extintos.
A declaração é obrigatória para quem recebeu, em 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil. O prazo para entregar a declaração termina no dia 29 de abril, uma sexta-feira.
A Receita Federal informa que aperfeiçoou a sua página para esclarecer as dúvidas dos contribuintes. Além do download do programa (Receitanet 2011), os recursos da página incluem campos para o recebimento de eventual restituição, processamento da declaração e regularização de pendências.
No programa de preenchimento da declaração as novidades são a disponibilização de um pequeno glossário com o significado de termos técnicos e de um sistema de busca mais eficiente no “Perguntão” – que é a lista de perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração. Também foi criada uma segunda página no recibo de entrega da DIRPF 2011, para que o número do recibo fique em página diferente do resumo da declaração, já que as informações são usadas com finalidades diferentes.
Outra novidade é que o cálculo do imposto a pagar conforme o contribuinte opte pela declaração completa ou a simplificada fica disponível conforme o preenchimento vai sendo efetuado, ao invés de somente após sua finalização.
Prazos
A declaração pela internet pode ser feita até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 29 de abril. Um segundo depois, à 0h, será considerado atraso. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar multa.
Para entrega em disquete, o contribuinte deve ir às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. Isso varia conforme a cidade.
Após o dia 29 de abril, é possível entregar a declaração pela internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. A diferença é que o contribuinte pagará a multa.
Fonte – A Crítica
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