IRPF: Saiba tudo sobre as deduções do imposto de renda com saúde

Imposto de Renda

Até o dia 2 de abril, a Receita Federal já havia recebido mais de sete milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. A expectativa do órgão é que sejam enviadas, até o dia 30 do mês, fim do prazo para a prestação de contas, 28,8 milhões de documentos. Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

E, quando o assunto é IRPF, quem nunca teve dúvidas na hora de acertar as contas com o leão? A propósito, um dos temas que mais causam hesitações são as deduções – um ponto crucial que pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Mas, quem deduzir errado poderá até ter sua declaração retida na tão temida malha fina, e o que parece a primeira vista, um benefício, pode se tornar uma terrível dor de cabeça. Para que você não caia nas garras do leão neste quesito, o Clube do Contador Certisign abre hoje uma série de “Perguntas e Respostas” sobre as deduções, considerando as principais dúvidas dos contribuintes sobre o tema.

Assim, vamos começar com as despesas médicas. Na semana seguinte, trataremos da educação, e, por fim, pensão e previdência privada e oficial. Vamos lá:

Dedução imposto de renda com despesas médicas

Quais despesas com saúde podem ser deduzidas do IR?

Podem ser deduzidas do IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, os gastos com planos de saúde, hospitais, exames médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros. Também podem ser deduzidos gastos com aparelhos ortopédicos, serviços radiológicos, próteses dentárias e ortopédicas. No que diz respeito à saúde, as despesas do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas integralmente do imposto.

Onde informar cada despesa com saúde?

A informação das despesas com saúde deve estar incluída no campo “Pagamentos Efetuados”. Para cada despesa, é necessário informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica médica, bem como o valor pago.

E se o contribuinte recebeu reembolso por alguma consulta ou procedimento médico? Esse valor pode ser deduzido?

Todas as pessoas obrigadas à prestação de contas que têm plano de saúde e receberam reembolso tem de informar isso na declaração. Neste caso, o contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso na aba “parcela não dedutível/valor reembolsado”. O mesmo procedimento é válido se a empresa reembolsou parte do plano de saúde, por exemplo.

Para deduzir os gastos com despesas médicas, devo fazer minha declaração no modelo simples ou completo?

No modelo completo – por deduções legais, uma vez que o modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

Lentes de contato, óculos, vacina… Posso deduzi-los na declaração?

No caso de óculos e lentes de contato, não é possível deduzir no IR. Contudo, as lentes intraoculares, usadas em cirurgias de catarata, e aquelas implantadas por meio de procedimento cirúrgico, são consideradas despesas médicas. Por sua vez, as vacinas e os remédios só serão dedutíveis se integrarem a conta do hospital, caso contrário, não haverá dedução!

 Dentadura, coroa, ponte… Esse tipo de gasto é dedutível?

Sim, são sim. A Receita Federal permite que o contribuinte inclua em sua declaração os valores gastos com dentadura, coroa, ponte, aparelhos fixos e móveis, bem como a colocação e manutenção dos mesmos. Mas para isso o contribuinte não pode esquecer de pedir uma nota fiscal ou recibo para o dentista, para fins de comprovação.

E no que diz respeito à compra de uma cadeira de rodas ou um braço mecânico, por exemplo?

Cadeira de rodas, andador, calçado ortopédico, braços ou pernas mecânicos, palminha ortopédica… Tudo isso pode ser deduzido como despesa médica para fins de IRPF. Mas, atenção: a Receita Federal determina que, para fins de dedução, haja um pedido médico e a nota fiscal do produto, a qual deve ser emitida em nome do beneficiário. Os marca-passos (aparelho que regulam o funcionamento do coração) também é dedutível, mas, para isso, o equipamento deve estar na conta do hospital ou na nota fiscal emitida pelo médico.

É DEDUTÍVEL OU NÃO

E o que dizer do esfíncter urinário artificial?

A Solução de Consulta nº 86/2003 estabelece que as despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial somente são dedutíveis do IRPF se o valor integrar a conta emitida pelo hospital.

Posso deduzir cirurgia plástica do IRPF?

Sim, a Receita permite que os gastos com cirurgia plástica, independentemente delas serem estéticas ou reparadoras, podem ser abatidas do IR, mas é preciso lembrar de guardar os comprovantes dos valores gastos.

E implante de silicone? É dedutível?

A cirurgia para implante de silicone nos seios é dedutível sim, porém as despesas com próteses de silicone só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital.

 Tratamentos médicos feitos no exterior podem ser dedutíveis?

Podem sim, desde que o contribuinte tenha como comprovar os gastos.

E quanto a fertilização in vitro?

– Há duas Soluções de Consulta – nºs 140 e 203, ambas de 2015, que tratam do tema fertilização in vitro – reprodução humana. No caso do contribuinte tiver realizado reprodução assistida por fertilização in vitro e tiver como comprovar isso, a técnica pode sim ser dedutível do IR, afinal este é um tratamento médico. Se a esposa constar como dependente, o pagamento da reprodução humana também poderá ser deduzido na declaração apresentada pelo cônjuge.

As adaptações veiculares são dedutíveis?

As despesas relativas a adaptações veiculares em razão de deficiência física não são dedutíveis, conforme determina a Solução de Consulta Cosit nº 346/2014.

E os aparelhos para surdez, são dedutíveis?

Não, não são. Os gastos com aparelhos para surdez e com a sua manutenção não são considerados despesas médicas, conforme determina a Solução de Consulta Cosit nº 92/2003.

Exame de DNA é dedutível?

Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade não são considerados dedutíveis no IRPF.

Gastos com veterinário são dedutíveis?

Não, porque não existe previsão legal para essa regra.

E as despesas com nutricionista?

Também não, pelo mesmo motivo dos gastos com veterinário: falta de previsão legal. Porém, as despesas com nutrólogo, que é o médico especializado em nutrição, é dedutível.

Despesas com viagens para tratamento médico são dedutíveis?

A Receita Federal não permite que os contribuintes abatam as despesas com hospedagem e passagem. Só é permitido deduzir os gastos com o tratamento médico e com a cirurgia, desde que haja meio de comprová-los.

E se ao longo do ano passado eu tiver tido gastos com massagista ou enfermeiro? Posso deduzir essas despesas de meu IR?

Os gastos com massagistas, enfermeiros ou assistentes sociais só podem ser deduzidos do IRPF se o contribuinte ou dependente tiver sido internado e essas despesas constarem na fatura do hospital. Caso contrário, não há dedução.

E o que dizer dos gastos com acupuntura?

Se o acupunturista tiver formação médica comprovada, não há problema algum em deduzir o tratamento no IR.

Pilates é dedutível?

Conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1.500/2014, as despesas com pilates não estão enquadradas no conceito de despesas médicas, a não ser que a prática seja realizada por um profissional de fisioterapia, a qual deve ser comprovada através de um documento hábil. A mesma regra é válida para a Reeducação Postural Global – RPG.

As deduções médicas têm limite?

Não, diferentemente das despesas com educação, por exemplo, as despesas médicas não têm limite.

Por quanto tempo devo guardar os comprovantes médicos, para fins fiscais?

As despesas médicas são o principal fator que levam os contribuintes à malha fina. Portanto, é imprescindível que as pessoas guardem por cinco anos os comprovantes após a entrega da declaração.

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