Segundo o procurador chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia, a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a empresa individual de responsabilidade limitada, não vai alterar o crescimento da Certificação Digital. Essa nova legislação não traz novidades ao modelo de gestão do órgão, uma vez que aqueles que possuem o CNPJ já poderiam adquirir Certificados Digitais padrão ICP-Brasil.
“Felizmente, essa nova lei em nada altera a certificação digital. O ITI, mais uma vez atento à sua atribuição principal de zelar pelo sistema nacional de certificação digital, se antecipou aos anseios sociais e garantiu o pleno acesso de todos à inclusão digital, sem prejuízo da segurança jurídica”, conclui o profissional.
Os empresários que escolherem se incluir nessa nova classificação de empresa individual continuarão seguindo o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 26 de dezembro de 2010. Já em vigor, a nova lei permite que a atividade empresarial individual seja reconhecida como personalidade jurídica. Com isso, a abertura de uma empresa pode ser feita sem que seja necessário ter um sócio e a legislação protege o patrimônio pessoal do proprietário de dívidas contraídas enquanto empresário.
Já os documentos necessários para a aquisição dos Certificados Digitais de pessoa jurídica dependerão da classificação da empresa. Se o empresário for optante pela lei 12.441/11, o documento a ser apresentado será o ato constitutivo da empresa individual devidamente registrado na junta comercial da sede da empresa.
Fonte: TI Inside
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