No dia 18 de setembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.587, que trata da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf relativa ao ano-calendário 2015, para ser entregue em 2016, até o dia 29 de fevereiro. Mas, para se comunicar com o fisco as empresas que farão a declaração estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital, o que garantirá a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica da declaração eletrônica.
Estão obrigadas a transmitir a Dirf todas as pessoas físicas e as empresas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, mesmo que tenha sido em um único mês do ano. Nesta relação estão incluídos, além do pagamento de salários, as transações bancárias, os informes dos planos de saúde, dentre outros.
A empresa que não entregar a Dirf, na data estipulada, está sujeita a cair na malha fina da Receita Federal. Além disso, ela poderá prejudicar o contribuinte com o qual fez transações financeiras, uma vez que ele terá dificuldades de preencher a declaração do IRPF, sem essas informações.
É importante ficar atento também ao valor da multa, que será no mínimo de R$ 500,00. Aqueles que deixarem de apresentar a Dirf no prazo estipulado ou enviá-la com informações inexatas, incompletas ou imprecisas sofrerão com as penalidades previstas na legislação. Os valores da multa podem variar de acordo com a irregularidade cometida.
O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelos declarantes, ainda será aprovado pela Receita Federal.
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