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Junho tem Festa junina e também obrigações acessórias

“Pula fogueira iaiá/ Pula Fogueira ioiô / Cuidado para não se queimar / Com as obrigações que nos causam tanto temor”.

Junho é mês de quentão, vinho quente, paçoca, milho verde, fogueira, arraiá e balão (só se for na decoração). É mês de se comemorar Santo Antônio, São João e São Pedro nas tradicionais quermesses, que têm muitas brincadeiras, fantasias, músicas e comidas típicas. Há o casamento caipira, o correio elegante, a quadrilha, o bingo, a boca do palhaço, a pescaria e a tão temida cadeia…

Com o mês de junho vem também o início do inverno, e as frentes frias começam a ser mais frequentes. Para não deixar sua relação com o cliente esfriar o Clube do Contador da Certisign listou as principais obrigações acessórias deste mês, identificando a competência e o prazo final para apresentação.

Confira o prazos das obrigações acessórias de Junho:

5 de junho, segunda-feira:

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio 2017, incidente sobre juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF apurado no 3o decêndio de maio/2017 sobre operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; operação de câmbio para entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

6 de junho, terça-feira:

– Pagamento de salários.
– Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em maio de 2017 aos trabalhadores.
Envio, ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em maio de 2017, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged
Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em maio de 2017, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
– Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos.

9 de junho, sexta-feira:

– Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de maio de 2017.
Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado no mês de maio de 2017 incidente sobre produtos cigarros que contêm fumo.
– Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social relativa à competência maio de 2017.

14 de junho, quarta-feira:

Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de junho de 2017: operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2017 incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes e na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e do Programa de Integração Social- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2017.
Recolhimento do IRRF ocorridos no período de 1o a 10 de junho de 2017, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

14 de junho, quarta-feira:

Previdência Social – INSS – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Recolhimento da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2017.
Cofins CSL/PIS/Pasep – Retenção na Fonte/Entidades financeiras: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2017.

16 de junho, sexta-feira:

Previdência Social: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência maio de 2017, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação relativo ao mês de maio de 2017.
Pagamento, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio de 2017.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em maio de 2017 (Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias).
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em maio de 2017 (RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida).
Previdência Social – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
– Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo, pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos – Paes perante a Previdência Social – INSS.

22 de junho, quinta-feira:

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2017.
Pagamento do IOF apurado no 2o decêndio de junho de 2017 das operações de crédito pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring, ouro, ativo financeiro e seguros.
Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de junho de 2017, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

23 de junho, sexta-feira:

Pagamento da Cofins cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2017 para Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Cofins não cumulativa.
PIS/Pasep: pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2017: Faturamento (cumulativo); Combustíveis; Não cumulativo; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.
Pagamento do IPI de maio de 2017 incidente bebidas, líquidos alcoolicos, vinagres, cigarros, máquinas e aparelhos, tratores, veículos automóveis e motocicleta, chassis, cervejas e bebidas frias.

30 de junho, sexta-feira:

Pagamento do IOF apurado no mês de maio de 2017, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças.
IRPJ Apuração mensal: pagamento do Imposto de Renda devido no mês de maio de 2017 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ Apuração trimestral: pagamento da 3a quota do Imposto de Renda devido no 1o trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de maio de 2017 mais 1%.
IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de maio de 2017, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ Simples Nacional: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio/2017.
IRPF Carnê-Leão: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de maio de 2017.
IRPF lucro na alienação dos bens e direitos: pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital percebidos no mês de maio de 2017 provenientes de alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional ou alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio de 2017.
IRPF Quota: pagamento da 3a quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2016, acrescida da taxa Selic de maio de 2017 mais 1%.
CSL Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de maio de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CLS Trimestral: pagamento da 3a quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1o trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de maio/2017 mais 1%.
– Refis/Paes: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
Previdência Social – Simples Nacional: Parcelamento Especial / Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut / Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom.
Contribuição Social – empregados.
– Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de maio de 2017 por pessoas físicas ou jurídicas.
E-financeira – Módulo Específico – RERCTcom informações sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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