A partir de agora os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de Certificado Digital para a assinatura de atos perante as juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União, a exigência mínima era de um Certificado ICP-Brasil A3.
O custo entre os diversos tipos de Certificado varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem (remoteID), no computador ou no aparelho celular (mobileID), ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos. Ou seja: o benefício, com a normativa, é poder adquirir um Certificado Digital que mais se adéque às necessidades do empreendedor, sem que ele precise ficar “preso” a modelos específicos.
Outra mudança positiva que a IN nº 57 traz é o de permitir o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. Esta é uma forma que torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.
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