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Categorias: Mundos dos Impostos

Legislação do Imposto de renda em um único documento

Imagem: Certisign

Segundo o dicionário Aurélio, a palavra “consolidada” tem mais de 10 significados, mas agora vamos nos ater a somente alguns: tornar ou ficar consistente; sólido; estável; e dar ou adquirir força. Hoje vamos falar sobre a consolidação da legislação do Imposto de Renda. A propósito, o que, você, Contador, faria se soubesse que toda a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica fosse consolidada?

Entenda melhor sobre estabilidade do Imposto de Renda

Parece um sonho, não é?
SQN [Só Que Não]: o sonho acaba de se tornar realidade! Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro, o Decreto nº 9.580, que traz a 16º versão do Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR, mais uma iniciativa para a simplificação do sistema tributário nacional.

Imagine só poder consultar uma única fonte oficial atualizada acerca do assunto Imposto de Renda, instituído no Brasil em 1922 e que por si só, já traz na sua sopa de letrinhas, e em seu escopo, um emaranhado de normas e regras que deixam qualquer Contador de cabelo em pé, e, inclusive, já que possui mais de 400 leis e decretos-lei.

Como funciona na pratica

Essa nova versão do RIR torna mais cognoscível e elementar a metodologia de apuração e acerto do imposto, e isso é traduzido, segundo a própria Receita Federal, em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá facilidade para acessar os dados necessários para o correto preenchimento das obrigações fiscais do Imposto de Renda Pessoa Física, Jurídica e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

Novo decreto

O novo RIR substitui o Decreto nº 3.000, de 1999, ao qual foram inseridas as mudanças legais que ocorreram até 31 de dezembro de 2016.

O novo decreto sentencia e consolida, num único documento, as regras de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, e, dentre eles, merece destaque a Lei nº 12.973/2014 que trouxe mudanças importantes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, em especial no Livro II, que trata, justamente, da tributação das empresas.

O material fala :

• Dos menores e outros incapazes;
• Dos alimentos e das pensões;
• Da sociedade conjugal e da união estável;
• Bem como da tributação em conjunto e em separado.

Ademais, espólio, saída do País em caráter definitivo, visto temporário e permanente, trabalho assalariado e vários outros estão no material que contém 10 capítulos acerca do assunto “Imposto de Renda”.

Essa é a boa notícia que temos para você Contador, o resto fica por conta de seu profissionalismo e talento.

Você pode gostar de: Contribuintes paulistas podem parcelar o ICMS da substituição tributária

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