Além de extinguir três obrigações acessórias para as empresas do município de São Paulo, a Lei nº 15.406 também cria o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta ainda depende de regulamentação e será acessada por meio de um portal de serviços no site da Secretaria Municipal de Finanças.
O DEC criado pela capital paulista será obrigatório para todas as pessoas jurídicas do município e acessado por meio de Certificado Digital de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, no padrão ICP-Brasil, modelos A1, A3 ou A4. A ferramenta que funciona como uma caixa postal de e-mail tem por objetivo informar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, notificações e intimações em seu nome e dispensa a publicação do ato no Diário Oficial da Cidade, comunicação pessoal ou postal.
Apesar de ainda não estar em funcionamento, é ideal que os contribuintes paulistanos conheçam antecipadamente os termos de funcionamento dessa ferramenta, acompanhem novas publicações sobre o assunto e se organizem para o acesso.
Confira aqui a lei na íntegra.
Fonte: Site da Prefeitura de São Paulo e IN Investimentos e Negócios
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Boa Noite.
Por favor, como faço para fazer o cadastro no DEC na Prefeitura de São Paulo?
Mirian Molnar
Mirian Molnar,
Para se cadastrar no DEC, você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda: https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx
Obrigado!