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Lei de Acesso à Informação, um direito de todos

Em 2011, o governo federal publicou a Lei nº 12.527/2011, intitulada de “Lei de Acesso à Informação”, possibilitando a todos os cidadãos conhecer o que está sendo feito pelos órgãos públicos.

O objetivo desta lei é atender à demanda por informações públicas, permitir mais transparência entre o Estado e a sociedade, possibilitar amplo conhecimento da legislação e das funções públicas, como a aplicação dos tributos arrecadados, além de fomentar novos ambientes de negócios.

Por força da “Lei de Acesso à Informação” todos os órgãos públicos e entidades que compõem a administração da União devem disponibilizar, em linguagem clara e de fácil acesso, em geral pela internet, as informação requerida pelos cidadãos, com exceção de documentos classificados como sigilosos. Além disso, devem manter uma estrutura organizacional, com endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Estatística

Os órgãos públicos que mais recebem solicitações de informações são: Receita Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Secretarias de Estado da Fazenda e Secretarias Municipais de Finanças, Juntas Comerciais, Agências Reguladoras e Ministérios.

Segundo a Controladoria Geral da União, no período de junho de 2013 a julho de 2014, foram feitos 95.376 solicitações de informações, com uma média mensal de 7.336 pedidos. Desse total, 11,14% foram negados, sendo quase dois mil classificados como informações sigilosas.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão – SICs instalados em cada órgão público. A solicitação também pode ser feita pela internet.

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