Desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que o contribuinte brasileiro que paga Imposto de Renda destine parte desse valor a projetos esportivos. Ou seja, é possível utilizar parte do valor do imposto que iria direto para as mãos do governo federal e contribuir com uma causa social.
O esporte é conhecido por mudar a vida das pessoas, transformar crianças e adolescentes de baixa renda em atletas, muitas vezes por meio de projetos sociais que recebem incentivos fiscais. Essa destinação não onera o contribuinte em nada, tampouco o faz cair na malha fina da Receita Federal, como muitos imaginam.
Com a aproximação das Olimpíadas de 2016, que serão realizadas em solo brasileiro, esses investimentos se tornam ainda mais importantes para quem deseja ver um compatriota brilhando no pódio Olímpico e sendo admirado por todo o mundo.
Mas como fazer para investir em um projeto esportivo? Para conhecer as iniciativas às quais deseja incentivar, basta acessar o site do Ministério do Esporte (http://www.esporte.gov.br/). Lá existe uma lista de projetos já aprovados e, portanto, disponíveis e aptos a receber doações.
Com o projeto escolhido, é só destinar até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. O Ministério do Esporte, então, encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do seu Imposto de Renda.
Segundo dados do governo, de 2007 a 2012, a Lei de Incentivo ao Esporte destinou mais de R$ 869 milhões para três vertentes: projetos voltados ao esporte como lazer (chamado de esporte de participação), ao esporte como instrumento de educação e ao alto rendimento. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail investimento@esporte.gov.br ou pelo telefone (61) 3217-1645.
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