Lei do e-Commerce: ano começa com assombrações dos impostos

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As empresas do e-commerce e os Contadores de todo o Brasil têm mais um motivo para estarem preocupados neste início de ano, afinal as novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS começaram a valer no dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015, e já estão ocasionando dores de cabeça para ambos. Agora, todos os estabelecimentos que trabalham com comércio eletrônico têm que lidar com as novas alíquotas do ICMS, que será partilhado de forma escalonada: em 2016 o imposto das operações será dividido na seguinte proporção: 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino. Em 2017, alíquota passa para 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, 0% na origem e 100% no destino.

Os Contadores de todo o Brasil devem ficar muito atentos porque o valor arrecadado do ICMS será repartido de forma gradual entre os Estados de destino e de origem, ou seja, onde o comprador mora e onde a loja virtual está situada. A expectativa é solucionar um problema que há tempos importuna o sistema tributário nacional: a divisão, considerada injusta, do ICMS entre os Estados.

Como a maioria dos compradores do e-commerce são pessoas físicas, ou seja, não contribuintes do imposto, a receita tributária, era destinada integralmente aos Estados de origem da mercadoria até o fim do ano passado. Por exemplo: se um cliente do Rio Grande do Norte comprava um produto de uma loja de São Paulo, a arrecadação era destinada somente ao Estado de São Paulo. Como a maioria das lojas virtuais está concentrada na região Sudeste e Sul, os demais entes federativos saíam perdendo. Ficará a cargo dos contadores calcular de forma correta o ICMS, de acordo com as novas alíquotas do tributo. Qualquer erro pode ser fatal, já que ocasionará em problemas na nota fiscal e pode resultar em mercadorias apreendidas e clientes insatisfeitos.

O diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, alerta que a medida, além de burocrática, ocasiona em perda de competitividade para as empresas. “Essas novas regras impactam diretamente no bolso das empresas que repassará os custos aos consumidores, naturalmente. Sem dúvida, as mercadorias compradas pela internet estarão mais caras, a partir deste ano”.

Diante de tanta mudança na legislação, é aconselhável que os contadores não façam as coisas no modo automático: isso representa prejuízo na certa!

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