Categorias: Notícias Contábeis

Lei do e-Commerce: ano começa com assombrações dos impostos

As empresas do e-commerce e os Contadores de todo o Brasil têm mais um motivo para estarem preocupados neste início de ano, afinal as novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS começaram a valer no dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015, e já estão ocasionando dores de cabeça para ambos. Agora, todos os estabelecimentos que trabalham com comércio eletrônico têm que lidar com as novas alíquotas do ICMS, que será partilhado de forma escalonada: em 2016 o imposto das operações será dividido na seguinte proporção: 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino. Em 2017, alíquota passa para 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, 0% na origem e 100% no destino.

Os Contadores de todo o Brasil devem ficar muito atentos porque o valor arrecadado do ICMS será repartido de forma gradual entre os Estados de destino e de origem, ou seja, onde o comprador mora e onde a loja virtual está situada. A expectativa é solucionar um problema que há tempos importuna o sistema tributário nacional: a divisão, considerada injusta, do ICMS entre os Estados.

Como a maioria dos compradores do e-commerce são pessoas físicas, ou seja, não contribuintes do imposto, a receita tributária, era destinada integralmente aos Estados de origem da mercadoria até o fim do ano passado. Por exemplo: se um cliente do Rio Grande do Norte comprava um produto de uma loja de São Paulo, a arrecadação era destinada somente ao Estado de São Paulo. Como a maioria das lojas virtuais está concentrada na região Sudeste e Sul, os demais entes federativos saíam perdendo. Ficará a cargo dos contadores calcular de forma correta o ICMS, de acordo com as novas alíquotas do tributo. Qualquer erro pode ser fatal, já que ocasionará em problemas na nota fiscal e pode resultar em mercadorias apreendidas e clientes insatisfeitos.

O diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, alerta que a medida, além de burocrática, ocasiona em perda de competitividade para as empresas. “Essas novas regras impactam diretamente no bolso das empresas que repassará os custos aos consumidores, naturalmente. Sem dúvida, as mercadorias compradas pela internet estarão mais caras, a partir deste ano”.

Diante de tanta mudança na legislação, é aconselhável que os contadores não façam as coisas no modo automático: isso representa prejuízo na certa!

Já possui Certificado Digital? Use hoje mesmo o Clube de Vantagens Certisign: descontos exclusivos em lojas virtuais. Precisa comprar o seu para a entrega da DIRF? Para comprar, clique aqui.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022