Publicada no começo do mês, a Lei nº 15.406/11 trouxe mudanças para o contribuinte do município de São Paulo. Em vigor desde 9 de julho, a legislação extingue três declarações e as empresas precisam ficar atentas a essa novidade.
Uma das obrigações acessórias que não faz mais parte da lista de exigência é a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Enviada por um software instalado no computador, era por ela que os contribuinte transmitiam à prefeitura os dados referentes à escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.
A lei extinguiu também a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME). Por meio deste documento eram declarados todos os meses os valores relacionados a despesas, distribuição de pessoal e distribuição porcentual de receitas e despesas entre comércio, indústria e serviços. Transmitida pela internet, essa declaração era uma importante ferramenta para que o contribuinte solicitasse a restituição de ISS pago.
Por fim, foi extinta a Declaração Mensal de Serviços (DMS), que era obrigatória para instituições financeiras e assemelhadas. Apresentada por agência ou dependência inscrita no CCM (Cadastro de Contribuintes do Município), para os contribuintes desobrigados à entrega da DIF (Documento de Informações Fiscais), o documento continha informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou tomados.
Fonte: TI Inside
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