Neste mês, a Lei nº 12.973/2014, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2015, completou três anos. Para quem não lembra, tal legislação regulamentou a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, revogou o Regime Tributário de Transição – RTT, que vigorou entre 2008 e 2014 e serviu de ponte entre a Contabilidade praticada antes e pós Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS.
Além disso, trouxe novidades a respeito da tributação de empresas domiciliadas no Brasil, com relação ao acréscimo do patrimônio consequente de participação em lucros ganhos no exterior por controladas, que são as sociedades detentoras dos direitos de sócios que lhe asseguram, permanentemente, preponderância nas decisões empresariais e poder de eleger a maioria dos administradores, e coligadas, que acontece quando uma sociedade tem influência significativa nas decisões política, financeira ou operacional sobre outra sociedade.
Com a Lei, a forma de se fazer Contabilidade mudou e, por consequência, a vida dos profissionais da área também. “Essa legislação afetou diretamente a rotina de trabalho das empresas contábeis e dos contadores nos processos técnicos, atualização, gestão, adequação de novas práticas exigidas, qualificação profissional e investimentos, pois há resistência ao novo e necessidade de quebrar paradigmas”, comentou o diretor de assuntos legislativos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, Antonino Ferreira Neves.
Desde o início da adequação às Normas Internacionais de Contabilidade, a classe contábil vem convivendo com profundas mudanças e com a implantação da Lei nº 12.973/2014, o fisco passou a reconhecer as IFRS como uma aplicação contábil válida para finalidades tributárias: no fundo, foi a “carta de alforria” da Contabilidade para a Receita Federal do Brasil visto que as IFRS são extremamente relevantes para análise de investidores e credores, com o fornecimento de informações confiáveis para que os usuários dessas informações tomem as decisões corretas.
Sem dúvida, a Lei nº 12.973/2014 trouxe rumos mais claros de como apresentar demonstrativos contábeis mais próximos da realidade econômica da empresa. Ao preparar e apresentar tais dados aos empresários é agregado valor, transparência e ética ao trabalho do profissional da Contabilidade. Tal legislação foi um marco que inseriu a Contabilidade brasileira em uma nova era, em que o eixo da informação é o empresário – e não mais o fisco.
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