Desde o dia 10/07, data de sua publicação no Diário Oficial, está em vigor no Brasil a Lei nº 12.682, de 9.7.2012 que regulamenta e garante a validade jurídica dos documentos digitalizados e distribuídos pelos meios eletrônicos. O projeto que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Pela nova lei, documentos digitalizados, armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente passam a ter o mesmo reconhecimento legal que os em papel. Para garantir a validade jurídica do documento, a digitalização deverá ser realizada de forma que mantenha a integridade, a autenticidade e a confidencialidade e deve ser assinado com Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.
“Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados”, diz a lei.
Entretanto, independente da nova norma, o armazenamento de registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Fonte: Portal Computerworld
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