As empresas que desejam patrocinar atividades culturais podem receber benefício fiscal dos governos federal e municipal. Essa foi a forma que o Estado encontrou para despertar o interesse do setor privado em apoiar projetos voltados à cultura que, mesmo tendo se desenvolvido nos últimos anos, ainda carece de recursos para se manter e crescer.
Os patrocinadores de projetos culturais, aprovados pelo Ministério da Cultura, podem ter um abatimento de até 4% no seu Imposto de Renda. Essa redução é permitida graças à Lei Rouanet, instituída em 1991, como a Lei Federal nº 8.313.
Essa lei criou políticas públicas para a cultura brasileira, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que permite às pessoas físicas também destinarem parte do seu Imposto de Renda para essas atividades, doando até 6% do total do valor que deve ser entregue à Receita Federal.
A chamada Lei Mendonça, por sua vez, faz parte da legislação municipal da capital paulista. Esta também foi instituída em 1991, como a Lei Municipal nº 10.923, e permite que o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) abata até 70% do valor desses impostos em patrocínios a projetos culturais.
Vale lembrar que neste fim de ano, quando aos cidadãos começam a se preparar para prestar contas ao leão do IR, podem direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidades ou projetos, mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon, totalizando 8% do Imposto de Renda devido ao governo federal, que pode ser destinado a obras sociais e culturais do município.
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