Para alguns, final do ano é sinônimo de ganhar presentes, ceia, festas, animação e boa comida. Já para outros, se resume em amor, amizade, solidariedade. E não é para menos: precisamos aprender a dividir, emprestar, doar, ser solidário… Na prática, a generosidade transforma a forma de pensar das pessoas e, consequentemente, sua maneira de agir. Por meio desta virtude, deixamos de atribuir a cada um o que é seu e passamos a oferecer ao próximo o que não é dele.
E que tal, aproveitar o período para doar o que falta a muita gente? Tal ato voluntário pode ser feito por todos nós, de forma simples e prática, aos doarmos parte do Imposto de Renda devido para projetos que ajudam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, projetos esportivos ou culturais? E o melhor: tal ação resultará em menor imposto a pagar ou um valor maior a restituir. Ou seja: o doador, além contribuir para o bem coletivo e ajudar no combate às mazelas sociais, terá ganhos financeiros!
Por lei, todo contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou pessoa jurídica – IRPJ pode doar parte do imposto que deve pagar ao governo a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos audiovisuais, esportivos, culturais, bem como a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou câncer. Mas para doar, é preciso atenção: não adianta oferecer o donativo diretamente para uma entidade: é preciso que a doação seja feita para fundos ou projetos cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB.
Se as doações forem feitas até 31 de dezembro, a pessoa física pode descontar até 8% do IRPF devido na declaração modelo completo. Para as empresas o abatimento é de até 2% do IRPJ devido no lucro real. Quem quiser doar depois das badaladas da meia noite do Ano Novo terá o abatimento limitado a 3% do imposto devido na declaração. Portanto, o Clube do Contador aconselha a fazer a doação dentro deste ano-base, assegurando os 8%.
Para doar, no programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF basta acessar o portal do e-cac com Certificado Digital, ir à ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo municipal, selecionar o Estado e o município, e informar o valor a ser doado. Em seguida, basta clicar no botão “OK”, imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf e pagar até a data limite (31 de dezembro para abater 8% ou fim do período de entrega do IR para dedução de 3%).
Além de todos os benefícios de um Certificado tradicional, o mobileID viabiliza a autenticação, a assinatura digital e a autorização de operações a distância, pois elimina a necessidade de carregar leitoras e cartões.
Veja como é simples acessar o e-CAC com Certificado Digital no Celular:
Pronto, a partir de agora você poderá utilizar as vantagens do Certificado Digital com muito mais conveniência, mobilidade e comodidade. Contador, essa é a sua oportunidade de fazer a diferença. Seja um doador e aconselhe seu cliente a doar também: tal quantia não o deixará nem menos rico nem mais pobre, mas, com certeza, ajudará uma pessoa a ter uma vida mais digna e justa. Como diria o cientista norte-americano Benjamin Franklin (1706-1790), “quando somos bons para os outros, somos ainda melhores para nós”.
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Acessar o Portal do e-CAC com apenas um toque na tela do celular ou tablet já é uma realidade ao alcance de todos. Modernize o seu modo de assinar documentos Conheça o MobileID.
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