Será que o seu cliente está depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS na data certa e com os valores corretos? Esta é uma pergunta que todo Contador deve fazer ao seu cliente, especialmente neste momento, em que o assunto está na pauta do noticiário. Isso, claro, se não for ele o responsável por efetuar este pagamento.
Os trabalhadores estão na expectativa de sacarem parte do saldo da sua conta de FGTS nos próximos meses, após o anúncio do governo aventando com essa possibilidade. Mas, se houver irregularidades nos depósitos, por parte das empresas, esta ansiedade irá, muito em breve, se transformar em decepção para muitos. Isso porque se a empresa não depositou o FGTS, o trabalhador não poderá se valer desse benefício para efetuar o saque desejado.
Se o seu cliente não fez o recolhimento do FGTS, seja de forma parcial ou integral, ele poderá ser multado por isso. O percentual da penalidade é de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte, calculados sobre o montante devido. Além disso, haverá a incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, bem como juros de mora e ainda a proibição da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Ou seja, o acesso ao crédito da empresa também ficará restrito.
No pior dos cenários, o funcionário em questão poderá processar a empresa e, neste caso, o contratante deverá responder por crime de apropriação indébita. O que não é nem um pouco desejável. Assim, aproveite esta situação para comprovar o seu grande valor para o seu cliente, dando os devidos alertas sobre o assunto, inclusive checando com ele se está tudo em ordem neste quesito em sua empresa. Lembre-se é melhor pagar agora o que estiver atrasado do que enfrentar problemas futuros.
Vale lembrar a ele ainda que o FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. Já para o trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Se o Contador não estiver responsável por efetuar este pagamento, ele não poderá ser penalizado por depósitos não feitos. Mas é aconselhável que essa tarefa esteja determinada em contrato, apenas para garantir que nenhuma acusação indevida seja feita. É importante salientar que muitas destas obrigações trabalhistas demandam o uso de um Certificado Digital.
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