Em outubro, mais um grupo de empresas de 249 ramos da atividade econômica será incluído na lista de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com isso, o universo dos contribuintes que já aderiram à nova regra aumentará consideravelmente.
Após outubro, o cronograma de adesões estabelecido pelo Fisco prevê o ingresso de outras empresas no mês de dezembro. Na lista constam as que realizam operações comerciais com órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas municipal, estadual e federal.
Até o final do ano, a NF-e fará parte da realidade de empresas que desenvolvem atividade industrial, que atuam no comércio atacadista ou de distribuição, que fornecem mercadorias para clientes de outros Estados, que praticam operações de importação e exportação, e que fazem negócios com o governo.
Especialistas alertam, porém, que grande parte dos administradores não está informada sobre a necessidade de adesão à NF-e. Muitas empresas passam a ser preocupar com o assunto quando já estão em situação irregular, aponta Richard Domingos, diretor executivo a Confirp Contabilidade.
Mas ressalta a importância de investimentos em recursos tecnológicos para atender as exigências das novas regras.
O contribuinte obrigado à emissão da NF-e tem prazo de 15 dias para inutilizar os formulários em papel (modelo 1 ou 1-A), os quais não poderão mais ser utilizados.
Fonte – (na integra): TI Inside
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