Empresas de fabricação de produtos para infusão, como chás e mate; comércio atacadista e fabricação de artigos para vestuário, calçados, artigos de couros e peles são alguns dos 255 segmentos que devem, a partir de hoje, passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A determinação nacional vale para os mesmos segmentos em todos os Estados brasileiros e passa a vigorar na mesma data.
A partir de 1° de dezembro deverão emitir NF-e as empresas que, independentemente da atividade econômica – fabricante, atacadista ou varejista -, realizem operações com a administração pública direta ou indireta, incluindo empresa pública e sociedade de economia mista da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O documento também será exigido para operações interestaduais e comércio exterior.
Para o comércio varejista a emissão de NF-e não é obrigatória, pois o segmento utiliza o cupom fiscal (ECF) ou a nota fiscal de venda ao consumidor final. A NF-e substitui somente a nota fiscal modelo 1, utilizada quando uma empresa vende mercadoria para outra. É utilizado por fabricantes, atacadistas e distribuidores.
A Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória quando a empresa é varejista e também atacadista, e a atividade está relacionada na listagem de segmentos obrigatórios.
Fonte – A Critica
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