Mais de mil advogados aderiram a petição eletrônica

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Como você vem acompanhando aqui no blog, não é só com a IN 969 e IN 974 que o Brasil está se modernizando em diversos segmentos. Além das discussões em torno da reformulação do Código de Processo Civil, advogados e profissionais do direito já contam com a Resolução 417 para realizar petições pela internet com mais facilidade e economia. Acompanhe na matéria a seguir:

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O Supremo Tribunal Federal divulgou dados sobre peticionamento eletrônico após a publicação da Resolução 417, que torna a ferramenta obrigatória.

Segundo dados do Sistemas de Processamento Judiciário do STF, já há mais de mil advogados cadastrados com certificação digital. O tribunal já recebeu 349 petições eletrônicas desde novembro de 2009, sendo que 1/3 delas foi feita após o prazo final dado pela Resolução, em 1º de fevereiro.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo para essas seis classes processuais é mais do que uma simples digitalização de processos. “Nós não estamos falando de digitalização, estamos falando de virtualização. O processo realmente eletrônico, o processo virtual. Não se trata de copiar papel, em princípio, mas de tratá-lo eletronicamente em toda a sua dimensão. No máximo, se pode digitalizar uma petição inicial. Depois o despacho já será feito no próprio processo”.

O ministro Gilmar Mendes aposta que o processo eletrônico puro e simples dará fim ao uso do papel. “Os processos, em geral, em papel, que aqui estão, morrerão de morte morrida. Eles vão acabar naturalmente e irão depois para o arquivo”, disse Gilmar Mendes. O presidente do STF fez a ressalva de que os processos criminais deverão ter uma dinâmica própria. “Então nós estamos concentrando a digitalização nesses processos”, observou.

A resolução passou a ter efeito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e Reclamações (Rcl). Antes de 1º de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: ConJur e Certisign

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