A Receita Federal decidiu na última semana facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores. No dia 27 de junho, o órgão simplificou a restituição de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), tornando a medida disponível em 30 de junho.
Segundo a Receita, na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico da Receita.
Com isso, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita. Pelo portal, também será possível acompanhar o pedido de restituição.
Já para quem tem débitos com a Receita, o órgão agora permitirá aos MEIs parcelar suas dívidas em até 120 vezes. Para quem quiser aproveitar a oportunidade, o pedido de parcelamento deve ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
Além de pagar a dívida parcelada, o MEI ainda terá redução do valor da multa. A redução será de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
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