Termina no dia 31 de maio o prazo para os microempreendedores individuais de todo o país entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI – Dasn-Simei. O documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições.
As penalidades para quem deixar de entregar o documento são várias, entre elas multa no valor mínimo de R$ 50, e cancelamento de registro, caso o contribuinte fique um ano sem pagar o imposto mensal e sem entregar a declaração.
Se o registro do MEI for cancelado, o empreendedor não terá mais como emitir nota fiscal. Além disso, perde todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
Na Dasn-Simei, o empreendedor deve informar: o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2016; o faturamento anual, com receitas brutas e total; os valores dos tributos devidos em cada mês; se houve alguma contratação de funcionário; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor – http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
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