Os microempreendedores individuais – MEIs que até agora não arcaram com o compromisso de transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn-Simei de 2019 (referente ao ano-calendário de 2018) à Receita Federal do Brasil – RFB têm até o dia 31 de maio para enviar o documento, que é uma das incumbências dos empreendedores e tem por objetivo informar ao fisco os proventos de todos os resultados atingidos no exercício anterior.
Para ajudar os MEIs e os contadores de todo o Brasil a entregarem essa declaração no prazo, o Clube do Contador Certisign traçou um passo a passo bem interessante. Confira:
Quem não conseguir entregar a documentação dentro do prazo estipulado estará sujeito a multas. Além disso, o contribuinte pode perder os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de sua empresa pode ser cancelado.
Quando o MEI envia a Dasn/Simei em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa com valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, a qual irá incidir sobre a soma dos tributos derivados das informações constantes na declaração, ainda que completamente pago, estremada a 20%.
Após a entrega da Dasn-Simei em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf para quitação da multa, serão efetuados automaticamente e constarão no comprovante de entrega da declaração.
Sim, caso o pagamento da Dasn-Simei seja feito em até 30 dias, ou seja, até o dia 28 de junho, a multa será reduzida em 50%, totalizando a quantia de R$ 25,00.
A Dasn-Simei pode ser preenchida pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, seguindo as orientações do próprio site. É importante salientar que contadores também estão aptos a efetuar a entrega do documento e ajudar os MEIs no preenchimento. O profissional da contabilidade pode, além disso, ajudar o microempreendedor individual com alteração e atualização de dados cadastrais, emissão de documentos, formalização, regularização, inscrição, entre outros serviços.
Primeiramente, é importante ter em mãos RG, CPF, título de eleitor, número do recibo da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, comprovante de endereço residencial e comercial, número do CNPJ e o levantamento do valor bruto anual recebido como MEI referente ao ano-calendário de 2018. Em segundo lugar, é importante fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês. Por fim, o contribuinte não pode se esquecer de conferir se o valor das notas fiscais emitidas aos seus clientes foi anotado corretamente em seu relatório.
Nesta situação o MEI deverá entregar a declaração de “Situação Especial” até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou até o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos. A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções n°s 36 e 39, publicadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, que regulamenta o que está previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar n° 123, de 2016. A norma prevê que antes do cancelamento efetivo de seu CNPJ, o MEI terá seu cadastro suspenso por 30 dias. Após este prazo, caso o contribuinte ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
A suspensão, também conhecida por ‘extinção’ do MEI, ocorre quando não há entrega da Dasn-Simei referente aos dois últimos anos. A situação também acontece se a pessoa estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada – DAS.
Para consultar a situação do CNPJ do microempreendedor individual, basta acessar o Portal do Empreendedor, com o número do CPF ou do CNPJ do contribuinte.
Para voltar a ativar o CNPJ do MEI, basta fazer o envio das declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem, inclusive, ser parceladas.
Para que o MEI, o pequeno empresário individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, que não participa como sócio ou titular de outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado, consiga transmitir a Dasn-Simei de forma mais simples, rápida e prática é recomendável o uso de um Certificado Digital padrão ICP-Brasil, como os comercializados pela Certisign.
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